O governo federal recuou na polêmica e o Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada, que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País – conforme adiantou a Coluna no UOL. A revogação saiu na Portaria 437, publicada hoje no D.O. da União (veja abaixo).
A assessoria do Ministério da Saúde confirmou a revogação por telefone, nesta tarde, e prepara uma nota oficial.
A polêmica em torno do assunto e a insegurança jurídica sobre a questão –
conforme registrou a Coluna, ouvindo juristas – fez o governo recuar.
Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de “curetagem'' –
raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente realizado
nos hospitais por meios legais - e na portaria 415 passou a registrar
“interrupção da gestação'' nos procedimentos do SUS, um eufemismo para o
aborto.
Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de estupro, risco de
vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou um embate
polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas viram
brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além
dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415.
O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem, como antes, nos
procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse jurídico.