Após o discurso da presidente Dilma Rousseff na Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil conseguiu apoio de vários
países em reuniões nos últimos dias em Nova York para a criação de
normas globais que regulamentem a internet. A afirmação é do ministro
das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, que falou com
jornalistas no final da tarde desta quinta-feira, 26.
A censura na Internet brasileira -
O marco civil da Internet se torna um problema quando
tenta legislar sobre a remoção de conteúdo na Seção IV. Eu consigo
entender a origem desta seção, pois a equipe deve ter pensado no
problema do cyberbullying, e tomado o ofendido, a pessoa atacada por uma
notícia ou foto falsa nas mídias sociais, como um cidadão de bem. É
verdade que algumas pessoas estão sofrendo ao verem seus nomes, fotos e
histórias, envolvidas em tramas horrorosas, sendo difamadas por colegas
de escola, ou ex-namorados ciumentos. Para isso criaram a seção IV, que
fala sobre como o ofendido e o provedor devem agir. Nestes casos,
removendo, sem a necessidade de um processo na justiça, o conteúdo do
maledicente. Até aqui você deve ter achado tudo bacana e bem pensado.
Vamos proteger os pobres coitados, ofendidos por malvados malfeitores
cibernéticos. Mas é aí que mora o perigo.
O Marco Civil da Internet peca ao não considerar todos os agentes da
sociedade interessados em limitar o direito de expressão dos blogs e
mídias sociais. A seção IV do Marco Civil da Internet fala de remoção de
conteúdo, e tenta dar ao provedor, a responsabilidade e o poder, de
remover um conteúdo, pela simples notificação de um reclamante.
Para alguns pode parecer uma boa idéia, mas isso permitiria que qualquer
empresas, denunciada por um consumidor insatisfeito, qualquer orgão
público, denunciado por um cidadão por abuso de poder, ou qualquer
político, afetado por uma denúncia de corrupção, se coloque como parte
ofendida e force o provedor a retirar o conteúdo. Na prática isso é
censura. Na prática isso limita o meu e o seu direito de se expressar na
Internet.
O Marco Civil da Internet, que começa como um bom documento de defesa
dos cidadão e de valorização da Internet, encontra na seção IV uma forma
artificial, equivocada e perigosa de, para defender o abuso de uns
poucos, dar poder demais aos provedores de acesso ou hospedagem, e
permitir que se remova um conteúdo sem julgamento e sem direito de
defesa.
Pelo artigo IV, bastaria a LOCAWEB reclamar e notificar a ela própria,
para que meu artigo sobre a demissão de seu diretor comercial fosse
retirado do ar, sem que eu pudesse dizer nada. Só podendo me manifestar
depois da retirada, e tendo que provar que não ofendi ninguém. Na
prática o provedor virá polícia, juiz e prisão.
Imagine então o ReclameAqui, a maioria das empresas poderiam alegar que
estão sendo ofendidas pelas reclamações dos consumidores que lá
escrevem, e o provedor de hospedagem removeria todo o conteúdo do site.
A questão é que não se pode simplificar um tema tão sério. Todos nós
temos o direito a defesa e a um julgamento justo antes de sermos
afetados pela pena. E quem faz isso em uma sociedade democrática é o
poder judiciário. Isso é básico para a liberdade. Você pode até se
perguntar : Mas isso não demora muito? Não. Existem ações liminares e
cautelares que permitem que uma real ofensa a alguém seja retirada na
justiça. Além disso, quem fez a ofensa vai pagar caro, muito caro, na
justiça. Mas só depois de se defender e ser condenado. Impedir o
judiciário de agir, e entregar este poder a uma empresa privada, só
porque ela hospeda o Twitter, o Orkut ou meu Blog, é recriar a censura,
ou melhor, censurar a Internet.
A seção IV coloca o provedor como o responsável pela ofensa, caso ele
não atenda ao ofendido. Isso na prática faz com que o provedor sempre
seja compelido a agir tirando o conteúdo. Uma festa da censura. Se ele
não retira o conteúdo, e o ofendido estiver certo, ele é responsável e
paga solidariamente com o dono do conteúdo supostamente ofensivo. Agora,
se ele retira o conteúdo, e depois de muita briga e tempo, se mostra
que o conteúdo não era de fato mentiroso, ou ofensivo, nada acontece.
Niugém tem que indenisar o dono do conteúdo, atingido pela censura
prévia. Assim fica óbvio que ele sempre agirá removendo e bloqueando
qualquer conteúdo denunciado. Sem pensar duas vezes. As empresas que não
atendem bem o consumidor, os funcionários públicos de abusam do
cidadão, e os políticos corruptos, agradecem a brilhante ideia, e vão
usar constantemente este mecanismo para pressionar a todos que quiserem
escrever algo contra eles.
Este é o problema. Uma seção mal escrita que compromete todo o
documento, e criar uma contradição típica dos ditadores : Para defender a
liberdade vamos limitá-la.