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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei "anti-terrorismo"? quem são os terroristas? Votação de lei sobre terrorismo fica para dia 27 com impasse sobre inclusão de movimentos sociais.

Relator quer incluir na definição desses crimes motivos ‘ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico’.


Antes da notícia, faço minhas as palavras de um rapaz chamado Luiz Souza, que comentou no site do globo, depois de ler a notícia: "Esta história de querer enquadra na lei de terrorismo, quem reclama do preço das passagens de ônibus e outros manifestantes, é coisa de COMUNISTAS, destes infames PETISTAS COMUNISTAS, que estão tentando de todas as maneiras instaurar uma ditadura marxista no Brasil. Onde o povo viverá escravo do governo e de seus empresários mancomunados, como é na china, onde só os que são do partido comunista, os amigos do poder, e os empresários, é que vivem no LUXO. O resto (do povo) morre de fome."

E o blog acrescenta mais: Se caso essa lei entrar em vigor, com tais rigores, nós, que expressamos os nossos pensamentos, iremos ser chamados de TERRORISTAS.

Os terroristas que eles falam não são apenas aqueles que causam o terror com armas, bombas e etc.. Mais também nós, o povo, que expressamos o que pensamos.

E esqueci de dizer uma coisa: Que coincidência esses protestos violentos em SP e RJ acontecerem alguns dias antes dessa lei ser aprovada não? 

É a "ordem" (totalitarista) através do caos.....

Nós estamos prestes a uma NOVA ORDEM MUNDIAL.

Vamos para a notícia do site globo.


BRASÍLIA — A possibilidade de inclusão de ações violentas de movimentos sociais, como o MST ou Movimento Passe Livre (que organizou as manifestações contra alta da passagem de ônibus em São Paulo) na nova lei que define os crimes de terrorismo, provocou um impasse nesta quinta-feira na Comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Com a realização de grandes eventos religiosos e esportivos no país, a aprovação de projeto de lei com a definição penal do crime de terrorismo terá prioridade na comissão. Mas a votação foi adiada para o dia 27, sem consenso entre o sub-relator do tema segurança pública, Miro Teixeira (PDT-RJ), que é contra parte do parecer do relator geral, Romero 

Jucá (PMDB-RR), que abre essa possibilidade de inclusão dos movimentos sociais.
Pelo texto apresentado hoje por Jucá, o artigo 2 define como crimes de terrorismo: “ Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”. Miro protestou e pediu a retirada da parte que diz “por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

— Quem defende suas reivindicações não pode ser enquadrado como terrorista — questionou Miro Teixeira.

— Mas e se esses movimentos reivindicatórios colocarem em risco a vida dos cidadãos! Para mim se sequestrou um avião, independente de ser um movimento social ou não, é terrorismo, independente de motivação — questionou o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), apoiado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

— Mas e se o movimento social, para defender suas reivindicações, sequestra um avião, solta um bomba, faz um atentado ou explode um avião? — continuou Jucá.
Miro sustentou então, que se isso acontecer, os responsáveis vão responder por homicídio e ou pelos crimes praticados.

— Tenho medo dessa amarração ideológica, religiosa ou por preconceitos raciais. Se deixar no texto essa parte das motivações, vai gerar sete mil interpretações — argumentou Miro.

Sem acordo, Jucá prometeu apresentar um outro texto na semana que vem, retirando a parte criticada pelo sub relator.

— A ideia não é enquadrar os movimentos sociais. É preciso buscar um caminho para não confundir protestos com terrorismo — recuou Jucá.

Miro também protestou e deve ser mudado o parágrafo 2º desse mesmo artigo, que prevê o aumento da pena em 1/3 se o crime for praticado contra autoridades: presidente da República, do Senado e Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF). Miro argumentou que esse entendimento já estava superado pela Lei de Segurança Nacional (LSN), e o crime contra autoridades não poderia ser considerado mais grave do que se praticado contra o cidadão comum.

As penas serão aumentadas até a metade, se as condutas forem praticadas durante grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais ou internacionais.

— É desagradável repetir a técnica e a mentalidade da LSN, que considera mais intocáveis as autoridades do que o cidadão comum — disse Miro.

O senador Aloysio Nunes sugeriu, então, que aproveitassem a discussão da lei do terrorismo para atualizar a Lei de Segurança Nacional.

— Não é hora da gente aproveitar e pentear essa Lei de Segurança Nacional que está completamente superada? Temos que dar uma boa limpada nisso — disse Aloysio, recebendo do presidente da Comissão Cândido Vaccarezza (PT-SP), a incumbência de apresentar um estudo sobre o assunto nas próximas reuniões.

O parecer de Jucá da lei antiterrorismo prevê pena máxima de 30 anos de prisão, sem progressão de penas, e, por outro lado, isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações. Mas Miro quer aprimorar o texto, deixando claro que o beneficio só se aplica a agente que não seja reincidente. Se já praticou um ato de terrorismo anterior, perde o benefício.

— O mundo todo está se preparando para lutar contra o terrorismo. Aqui no Brasil, depois de 25 anos da Constituição, temos que preencher esse hiato —disse Jucá.