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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Após repercussão, governo revoga portaria que oficializa aborto pelo SUS


O governo federal recuou na polêmica e o Ministério da Saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada, que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País – conforme adiantou a Coluna no UOL. A revogação saiu na Portaria 437, publicada hoje no D.O. da União (veja abaixo).

A assessoria do Ministério da Saúde confirmou a revogação por telefone, nesta tarde, e prepara uma nota oficial.
A polêmica em torno do assunto e a insegurança jurídica sobre a questão – conforme registrou a Coluna, ouvindo juristas – fez o governo recuar. Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de “curetagem'' – raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente realizado nos hospitais por meios legais  - e na portaria 415 passou a registrar “interrupção da gestação'' nos procedimentos do SUS, um eufemismo para o aborto.
Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de estupro, risco de vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou um embate polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas viram brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415.
O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem, como antes, nos procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse jurídico.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Licença para matar - Aborto entra para a lista de procedimentos do SUS

Governo pagará R$ 443 para cada cirurgia, que continua exclusiva para casos de estupro, para fetos anencéfalos ou gravidez de alto risco

 Opinião Blog Lado oculto- 

Tá ok, irão falar que uma vítima de estupro têm todo o direito de abortar (assassinar) um bebê, só porque o mesmo é um resultado de um estupro. Mais o que o bebê têm haver com isso? Qual a culpa dele para ser punido de MORTE? Esquartejado ainda no ventre de sua mãe? Quem deveria ser punido senão o estuprador?

Assim como a mãe o bebê também é VÍTIMA.

São Paulo – O Ministério da Saúde incluiu na lista de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para interrupção da gravidez.

O procedimento gratuito já estava previsto por lei, mas possuia outra nomenclatura. Além disso, não havia regulamentação para determinar o valor específico do repasse do governo para os hospitais, que agora está definido em R$ 443,30 para cada cirurgia.

No Brasil, o aborto é permitido para vítimas de violência sexual, quando é comprovado que o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde da mulher.

A portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.

Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a internação.

Fonte: exame.abril.com.br


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